segunda-feira, 8 de abril de 2013

Os desafios da escolha adequada de um Conselho de Administração

- Por Marcus Tofanelli*



Por imposição legal (Lei N. 6.404, de 15 de dezembro de 1976, Art. 138, § 2º), as companhias abertas e as de capital autorizado devem ter, obrigatoriamente, um Conselho de Administração, ao qual, juntamente com a Diretoria, compete administrá-las.
Segundo a Comissão de Valores Mobiliários – CVM, ao final de 2011 havia no Brasil 645 companhias abertas com registro ativo. Assim, em um universo da ordem de três milhões de empresas existentes no país, apenas 0,02% são companhias abertas, ou seja, a esmagadora maioria das empresas do país não é obrigada a constituir e manter um Conselho de Administração. Tem-se aqui o primeiro e, muito provavelmente, mais difícil desafio dos donos das empresas brasileiras: entender para que sirva o Conselho e ter efetiva vontade de instituí-lo.
Se vencido este desafio pelas companhias abertas em que o órgão é obrigatório, pode-se inferir que todos os demais foram também superados e que elas já contam com um Conselho de Administração atuante, que cuida para que se perenizem, para o bem de todas as partes que nelas depositam os seus mais legítimos interesses.
Se, por outro lado, algumas das companhias abertas não se confrontaram adequadamente com este primeiro desafio, é possível que o acionista controlador, além de estar jogando dinheiro fora, esteja descumprindo a Lei. Isto por não usar o poder de controle com o objetivo de fazer a companhia realizar o seu objeto e cumprir sua função social. Sendo este efetivamente o caso, é imprescindível que a companhia reflita imediatamente e, uma vez bem compreendida qual é a função do Conselho e sedimentada a vontade para que se realize, é momento de passar para o desafio seguinte.
Superado o primeiro obstáculo, qualquer que seja a empresa, o entendimento claro do papel estratégico do Conselho e o firme propósito de instituí-lo levarão o interessado a se defrontar com o próximo desafio: a escolha do tamanho de um Conselho de Administração adequado ao perfil da sociedade.
A legislação estabelece que seja composto por, no mínimo, três membros. Já o Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC) define que este número deve variar entre cinco e nove membros. É possível que o interessado seja levado a limitar a quantidade frente ao porte e ao estágio atual de evolução da empresa. Não se descarta, por outro lado, retroceder e superar tal limitação ao encarar o terceiro desafio: a escolha do Conselho de Administração mais adequado para a sociedade, seja pelas qualificações individuais requeridas de cada um dos seus membros ou pela sinergia que dele fluirá.
Quanto às qualificações individuais esperadas, há um conjunto quase inesgotável de competências e habilidades para que se possa buscar as que melhor se alinham aos valores organizacionais.
Tão importante quanto as qualificações individuais que os conselheiros devem possuir, é a definição das experiências, conhecimentos, perfis e gêneros que melhor vão compor o Conselho de Administração, que conduzirá a sociedade à posição de destaque visualizada no futuro. Ultrapassada mais esta barreira, encontra-se o último e, provavelmente, mais fácil desafio a ser vencido: a escolha das pessoas com perfis que mais se adéquam aos que foram delimitados para a composição do órgão.
Pronto! Há sem dúvida no ambiente empresarial, interna e externamente, um sem número de pessoas que se enquadram nos perfis escolhidos. Não será impossível encontrar também os conselheiros independentes, que devem compor a maior parte do Conselho. Eles poderão ser encontrados junto aos headhunters e/ou aos bancos de conselheiros disponíveis no mercado, alguns deles certificados pela Instituição mantenedora.
*Marcus Tofanelli é coordenador do IBGC – Capítulo Minas Gerais

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